quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Um passo

A maioria dos portugueses é favorável à legalização da prostituição, revela o barómetro da Marktest para a TSF. Talvez a maior e mais pertinente reserva que se possa deter perante a prostituição tenha que ver com a relação de poder entre quem é cliente e quem se prostitui. Mas isso é, precisamente, um dos aspectos que mais alterações poderá conhecer com a legalização. Retirar a prostituição do submundo da marginalidade oferece uma hipótese legítima de acesso à protecção de um Estado e dos seus agentes.
Evidentemente, entre esta hipótese de acesso e a mudança de mentalidades pode estar um abismo. Mas, como esta sondagem indica, a maioria dos portugueses não se sente chocada com este primeiro passo. Por que não dá-lo, então?

8 comentários:

Unknown disse...

Sou a favor, antes de mais por uma questão de princípio, da legalização da prostituição. Porém, a acreditar no que se diz da experiência alemã com a legalização, os benefícios esperados da legalização, a libertação das mulheres prostitutas do proxenetismo, a limitação do poder das máfias no negócio da noite, a desetigmatização das prostitutas, ficaram muito aquém do esperado.

Contudo, a questão do princípio é evidente e é válida apasear disso. Se uma pessoa quer oferecer serviços sexuais contra remuneração, mais ninguém tem a ver com isso do que as pessoas envolvidos neste acordo/negócio.

Miguel Silva disse...

Completamente de acordo. Trata-se de uma questão moral sem qualquer relevância para terceiros.

jj.amarante disse...

Nalguns países não se pode recusar ofertas de emprego quando se está desempregado. Um cidadão/cidadã desempregado/a teria eventualmente então que aceitar ir trabalhar num bordel para evitar a perda do subsídio de desemprego?

Miguel Silva disse...

Ninguém propôs que se obrigasse as pessoas a prostituirem-se. Neste país ainda existem regras que protegem o desempregado quanto a aceitar propostas de emprego através do IEFP, nomeadamente, com alguma margem de manobra, compatibilidade de funções, de salários e de localização.

jj.amarante disse...

Miguel Silva: constatamos então que licenciados e pessoas com qualificações não correm esse risco no IEFP. Quem ficaria exposto seriam apenas os trabalhadores com pouca qualificação, pois nesse caso não haveria incompatibilidade de funções nem provavelmente de salários. Caso um desses trabalhadores pouco qualificados não estivesse interessado em trabalhar num bordel restava-lhe a esperança de não abrir nenhum num local compatível com a sua residência.

Lutz: o problema está na avaliação do que significa "querer oferecer serviços sexuais contra remuneração". Muitas informações indiciam que essa decisão é pouco livre. Nesse sentido pode-se-ia dizer que eu quiz participar na guerra colonial em África. Na realidade o que eu não quiz foi exilar-me do país ou ir para uma prisão militar.

lb disse...

J.J. Amarante,
mas o problema da obrigação por falta de alternativas existe sempre e hoje. Claro que poucas mulheres se prostituem "por opção". Deixando de parte as que são coercidas por proxenetas (aqui obviamente o Estado tem obrigação de protegê-las disto), as outras fazem-no por dinheiro. Umas, porque querem ganhar bem, outras, mais, porque não têm alternativa de ganhar o dinheiro que realmente precisam. Mas isso não é assim só com a prostituição.
Deverá o Estado, a sociedade facultar um salário mínimo a quem não tem sustento de vida? Eu estou a favor. Deve recusá-lo a quem recusa ofertas de emprego? Acho que sim. Mas não a quem recusa certos empregos, como a prostituição, ou outros empregos degradantes ou de alto risco.

Miguel Silva disse...

JJAmarante:
Não, não constatamos necessariamente isso. Para uma clarificação dos direitos e deveres do desempregado quanto a aceitar propostas de emprego através do IEFP, o art. 13º do decreto-lei 220/2006 de 3 de Novembro (pdf aqui: http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_1944/Anexos/SubDesemprego.pdf). O nº 4 deste artigo parece deixar muito em aberto, é verdade, mas, ao contrário do actualmente estipulado, sou a favor de uma ressalva quanto a actividades muito específicas e exigentes, quer em termos físicos, quer em termos psicológicos.

Quanto ao resto, nomeadamente à resposta ao Lutz, isso remete-nos para o que é exactamente o livre arbítrio na sociedade. Você pode não ter querido participar na guerra, mas preferiu essa solução às outras duas. Não faço juízos de valor e considero que tenho uma inclinação para compreender o comportamento dentro deste quadro. Mas, em última análise, o livre arbítrio existe e o dever de uma sociedade é, dentro da legalidade, torná-lo o mais livre de constrangimentos possível. Não terá sido com certeza o que aconteceu consigo, mas penso que estamos a melhorar esses aspectos a cada geração.

Miguel Silva disse...

O endereço do decreto-lei ficou incompleto. Novamente:

http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_1944/Anexos/SubDesemprego.pdf