Os partidos políticos são condição necessária, se bem que não suficiente, de qualquer sistema político democrático. Estabelecer um limite mínimo de filiados como condição de não extinção de um partido político tem o duvidoso condão de, numa situação extrema, mas não tão estranha em tempos de divórcio entre política e eleitores, poder patrocinar a extinção de todos os partidos políticos do sistema. Este raciocínio revela bem a ausência de bom senso de tal limitação. Mas, como diria o outro, essa não é a questão. A questão é que a liberdade política, que passa pela liberdade de associação política, não pode estar manietada por números estabelecidos arbitrariamente.
Por alguma razão, alguém pensou que um partido político deve depender menos da identificação dos eleitores com as suas propostas do que da disponibilidade destes para pagarem quotas. A premissa, já de si, é absurda. Contudo, a objecção principal que se levanta a este sistema de policiamento da actividade partidária é a sua inerente falta de democraticidade, a forma como prejudica inquestionavelmente os partidos mais pequenos, vozes de correntes minoritárias, mas nem por isso menos merecedoras do seu espaço de intervenção.
No fundo, esta é uma solução de secretaria, artificial e autoritária, de controlo paulatino da evolução do sistema político-partidário, sonegando aos indivíduos a oportunidade de estabelecerem por eles mesmos, não só com as suas decisões eleitorais, mas também com a sua disponibilidade para a actividade partidária, o futuro de cada força envolvida no processo. A falta de cultura democrática manifesta-se de muitas formas e em muitos meios. Entrevê-la enraizada numa lei tão recente e posta em execução por órgãos de soberania não deixa de ser manifestamente preocupante.
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